Alteração contratual consensual na Lei 14.133: diálogo com Joel Niebhur e Ronny Charles de Torres
A questão dos limites para as alterações contratuais unilaterais, quantitativas e qualitativas, e das bilaterais nos contratos administrativos, sempre foi, sob a vigência da Lei 8.666/93, tormentosa, com recortes de divergência doutrinária e jurisprudencial [1]. Destaque: 25%, 50