Não incide ITBI sobre diferença de valor de imóvel em integralização de capital
A diferença entre o valor histórico e o valor de mercado de um imóvel não está sujeita à cobrança de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na transferência do bem para integralizar o capital social de uma empresa. Com base nesse entendimento, a 14ª Câmara de Direito