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Instagram é o principal palanque digital para candidatos em 2026

27 de August de 2026 0 leituras
Instagram é o principal palanque digital para candidatos em 2026
Foto: ready made / Pexels

O Instagram aparece com folga como a principal rede social informada por candidatos nas eleições de 2026. Segundo levantamento do g1 com dados do TSE, 15.458 candidaturas, ou 74% do total, declararam pelo menos um perfil na plataforma.

Facebook e TikTok vêm depois, com 49% e 24%, respectivamente. Cerca de 13% das candidaturas não informaram nenhuma rede social nem site eleitoral. O levantamento ainda encontrou endereços pouco comuns, como Tinder e Truth Social.

Instagram concentra a maior parte dos registros

Até 26 de agosto, 10.117 candidatos haviam informado ao TSE algum perfil no Facebook, enquanto 5.035 declararam uma conta no TikTok. O cenário é bem diferente do registrado em 2022, quando Instagram e Facebook apareciam em 46% e 42% das candidaturas, respectivamente. O X havia sido informado por 12%.

As plataformas menos frequentes somam poucos registros:

  • GETTR: 9 candidatos;
  • Bluesky: 9;
  • Twitch: 5;
  • Deezer: 5;
  • Truth Social: 1.

A lista não se limita às redes sociais. O Spotify foi informado por 68 candidatos e o Tinder apareceu uma vez. Também há plataformas acadêmicas: um candidato declarou o Lattes e dois informaram o ORCID – um indicador digital gratuito que distingue a pessoa de outro pesquisador.

Diferenças entre os partidos

O Instagram foi declarado por mais da metade dos candidatos de 26 partidos. No Facebook, esse percentual foi alcançado em 12 legendas.

Considerando as 11 plataformas analisadas, o Novo tem a maior proporção de candidaturas com alguma rede social declarada. MDB e Podemos aparecem logo depois.

O PCO ocupa a posição oposta: nenhum de seus candidatos informou contas em redes sociais. Todos, porém, têm pelo menos um endereço eletrônico registrado, que corresponde ao site oficial do partido.

PSTU, Democracia Cristã e Missão também estão entre as legendas com menor proporção de candidatos presentes nas plataformas analisadas.

O que diz a legislação

A legislação eleitoral determina que candidatos informem no registro de candidatura os endereços de sites, blogs, redes sociais, serviços de mensagens instantâneas e aplicações semelhantes já existentes.

Para Renato Ribeiro, jurista especialista em Direito Eleitoral, a redação abrangente evita que a norma fique ultrapassada conforme surgem novas plataformas.

Leia mais:

“Ela [a legislação] fala genericamente em ‘blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet’, alcançando, portanto, Instagram, Facebook, X, TikTok, YouTube e outras plataformas que sejam utilizadas eleitoralmente.”

A classificação da conta também não é o que define sua finalidade. Um perfil pessoal pode passar a integrar a campanha se for usado para divulgação eleitoral.

Se uma conta originalmente pessoal passa a divulgar propaganda eleitoral, pedir votos, apresentar propostas, divulgar agenda de campanha ou desempenhar qualquer outra função eleitoral, ela passa a ser, materialmente, um dos canais utilizados pela candidatura.

Renato Ribeiro, jurista especialista em Direito Eleitoral, ao g1.

Deixar de informar uma conta usada na campanha não resulta automaticamente em indeferimento ou cassação. Segundo Ribeiro, a omissão pode levar à responsabilização por propaganda eleitoral irregular, com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Os números do levantamento ainda podem sofrer alterações por causa de novos registros, correções nos dados ou decisões da Justiça Eleitoral.

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Matéria produzida com curadoria editorial assistida por IA, a partir de pauta de olhardigital.com.br.
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